As certi
dões que
comprovam a regulari
da
de fiscal serão unifica
das, a partir
do
dia 03
de novembro
de 2014. Trata-se
da unificação
da certi
dão específica – emiti
da pela Secretaria
da Receita Fe
deral
do Brasil (RFB), referente aos
débitos previ
denciários–
com a certi
dão conjunta, emiti
da pela RFB e pela Procura
doria-Geral
da
Fazenda Nacional (
PGFN), referente aos
demais tributos. O objetivo é
diminuir a burocracia na emissão
das certi
dões, já que antes o contribuinte precisava
de
dois
documentos para
comprovar a plena regulari
da
de fiscal.
A certi
dão será expe
di
da pela Secretaria
da Receita Fe
deral
do Brasil (RFB) e pela Procura
doria-Geral
da
Fazenda Nacional, e po
derá ser obti
da na própria internet,
da mesma forma que antes. Ela somente será libera
da se não restarem pen
dências fazen
dárias ou previ
denciárias, consi
deran
do to
das as existentes. O contribuinte que solicitar certi
dões ain
da na sistemática atual
deverá ficar atento ao prazo
de análise, que é
de 10
dias. Assim, há a possibili
da
de
da certi
dão solicita
da após o
dia 24
de outubro não ser libera
da caso não seja
comprova
da a regulari
da
de quanto a to
dos os
débitos
com a
Fazenda Nacional, previ
denciários ou não.
As certi
dões conjunta e específica
deixarão
de existir. Entretanto, as emiti
das até 02
de novembro
de 2014 continuarão váli
das
dentro
do perío
do
de vigência nelas in
dica
dos.
Fonte: Receita Federal