CERTIDÕES 27/10/2014

As certidões que comprovam a regularidade fiscal serão unificadas, a partir do dia 03 de novembro de 2014. Trata-se da unificação da certidão específica – emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), referente aos débitos previdenciários– com a certidão conjunta, emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos demais tributos. O objetivo é diminuir a burocracia na emissão das certidões, já que antes o contribuinte precisava de dois documentos para comprovar a plena regularidade fiscal.

 A certidão será expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e poderá ser obtida na própria internet, da mesma forma que antes. Ela somente será liberada se não restarem pendências fazendárias ou previdenciárias, considerando todas as existentes. O contribuinte que solicitar certidões ainda na sistemática atual deverá ficar atento ao prazo de análise, que é de 10 dias. Assim, há a possibilidade da certidão solicitada após o dia 24 de outubro não ser liberada caso não seja comprovada a regularidade quanto a todos os débitos com a Fazenda Nacional, previdenciários ou não.

 As certidões conjunta e específica deixarão de existir. Entretanto, as emitidas até 02 de novembro de 2014 continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados.

Fonte: Receita Federal