A Secretaria da Receita Federal do Brasil está
autuando milhares de empresas, em todo o país, pela entrega em atraso
das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
-GFIP relativas aos anos de 2009 e 2010. A multa foi introduzida pela
Lei nº 11.941/2009 no Regulamento da Previdência Social Lei nº
8.212/2009, Art. 32-A.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná recebeu inúmeros pedidos
para intervir junto ao Congresso Nacional para alterar essa legislação,
pois entendem os contadores que a aplicação dessa penalidade é abusiva e
contraria o próprio Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. O
atendimento da obrigação principal ou acessória, antes do início de
procedimento fiscal, exclui a aplicação de penalidade.
É o que consta no CTN e na IN SRF 971/09, senão vejamos:
Art. 138 do CTN: A responsabilidade é excluída
pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do
pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da
importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante
do tributo dependa de apuração.
Art. 472 da IN SRF nº 971/09 Caso haja denúncia espontânea da infração,
não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade
pelo descumprimento de obrigação acessória.
Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado
pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a
infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a
infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB.
Especialmente nos anos de 2009 e 2010 várias foram as alterações nos
sistemas da Caixa Econômica Federal encarregados de receber esses
arquivos. Várias foram as ocasiões em que simplesmente os sistemas
ficavam fora do ar ou apresentavam problemas para a transmissão dos
dados da GFIP.
Os escritórios de contabilidade que atendem mais de 90% das empresas no
Brasil enfrentaram essas dificuldades e não se precaveram em comprovar a
impossibilidade do atendimento da obrigação.
Outro ponto questionável é o fato de a RFB, somente agora, passados
quase cinco anos, estar emitindo os autos de infração. De certo modo,
comprova-se a dificuldade que a própria Receita Federal teve, para
migrar os dados da Previdência Social.
O CRCPR está acompanhando a questão e atuando junto com a FENACON, em
Brasília, para sensibilizar os parlamentares no sentido de anistiar as
empresas em relação às multas aplicadas.
Volta aqui a tão falada necessidade de representatividade política da
classe contábil. Em momentos como esse, se tivéssemos vários
contabilistas no Congresso Nacional tudo poderia ser mais fácil.
Mas... enfim, estamos trabalhando!!!
Presidente do CRCPR