Prezado Cliente,
O pagamento do salário-famÃlia será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefÃcio condicionada à :
a) apresentação ANUAL (maio) do atestado de vacinação atualizado, obrigatório do filho de 0 (zero) ano até 6 (seis) anos de idade, através do Cartão da Criança LegÃvel ou Atestado de Vacinação emitido pelo Posto de Saúde; e
b) apresentação do comprovante SEMESTRAL (maio e novembro) de freqüência da escola, para filho de 7 (sete) anos até 14 (quatorze) anos de idade.
A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS LEVARà A SUSPENSÃO IMEDIATA DO BENEFÃCIO.
NÃO SERà PAGO SALÃRIO FAMILIA RETROATIVO
COMPROVAÇÃO DE FREQÜÊNCIA ESCOLAR E ATESTADO DE VACINAÇÃO
A comprovação de freqüência escolar será feita, nos meses de MAIO e NOVEMBRO, mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de freqüência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrÃcula e freqüência escolar do aluno.
Em se tratando de menor inválido que não freqüente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentada atestada médico que confirme este fato.
No mês de MAIO DE CADA ANO, deve ser encaminhado o atestado de vacinação atualizada que é obrigatório.
Oliveira & Lima Contadores Associados