Medicina do Trabalho 24/07/2013

Alertamos da obrigatoriedade de a empresa manter os laudos da medicina do trabalho em dia, bem como sua implementação, como exames, treinamentos e equipamentos de segurança. Temos observado que alguns clientes apenas fazem os laudos e não recebem orientação nenhuma de como utilizá-los. È de suma importância contratar empresas de Medicina do Trabalho que dão orientação e suporte completo, orientando as formas de implementação, agendamento de exames, validação, entre outros.

Além de cumprir a legislação, o cliente estará se protegendo de problemas trabalhistas, pois atualmente nós temos algumas implicações como o seguinte:

• Ônus da prova para doença ocupacional é da empresa (ela é que tem que provar que o funcionário não ficou doente por causa do trabalho);

• Nexo Epidemiológico: Se o funcionário se afastar por qualquer doença que conste numa tabela do INSS como decorrente da atividade principal da empresa, o INSS o afasta como ACIDENTE DE TRABALHO, gerando ônus durante o afastamento bem como estabilidade provisória, e risco de ação de regresso.

Desta forma, solicitamos a TODOS os clientes que contratem empresas de medicina do trabalho e mantenham os programas implementados.

Oliveira & Lima Contadores Associados