Comunicamos que, conforme a Lei nº 4.090/1962 que institui a gratificação natalina (13º Salário), a primeira parcela deverá ser paga até o dia 30/11/2013 e segunda parcela até o dia 20/12/2013.
Oliveira & Lima Contadores Associados
Alteração na forma de partilha do ICMS entre os estados em operações com consumidor final para outra unidade federad
DIA 19/12/2014 - FERIADO
Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas