Súmula: Consagra a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de Dezembro de 1962.
Ney Braga
Véspero Mendes